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No dia 1º de janeiro de 2027, dois tributos federais que toda empresa conhece deixam de existir: o PIS e a Cofins. No lugar deles entra a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços.
Parece só uma troca de nome. Não é.
A CBS tem outra regra de cálculo. E a diferença que mais pesa no dia a dia é o crédito: a CBS dá crédito sobre quase tudo o que a empresa compra para operar.
O ICMS e o ISS continuam. Eles saem aos poucos, substituídos pelo IBS:
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 2027 | CBS no lugar de PIS e Cofins. IBS em teste, a 0,1%. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS diminuem ano a ano; o IBS cresce na mesma medida. |
| 2033 | ICMS e ISS acabam. Ficam a CBS e o IBS. |
Continua pagando tudo numa guia só, o DAS. Dentro dela, a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins.
O que muda é o crédito que o seu cliente consegue aproveitar ao comprar de você. Se você é do Simples e vende para empresas, vale conversar com o escritório antes da virada.
Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025. Este texto é informativo; a situação de cada empresa depende do regime e da atividade.
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