
Desde 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem emitir a nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e. A regra vale para a prestação de serviços sujeita ao ISS e para qualquer município, tenha ele aderido ou não ao padrão nacional.
A obrigação vem da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018. O prazo inicial era 1º de setembro de 2026. Foi adiado para 1º de novembro, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026 e os avisos de prefeituras, como a de São Paulo.
A emissão pode ser feita pelo emissor web ou por integração via API. O sistema da prefeitura deixa de servir para emitir nota de quem é do Simples. Na capital paulista, por exemplo, o sistema municipal passou a ficar só para consultas e emissões retroativas.
A regra também alcança empresas com a opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa que possa gerar inclusão retroativa no regime. Alcança ainda as que estão sob os efeitos de impedimento previsto no art. 12 da Resolução 189/2026. Operações sujeitas só ao ICMS, como venda de mercadorias, não entram: nesses casos, a emissão da NFS-e nacional é vedada.
O MEI não muda nada. Ele já emite no padrão nacional desde setembro de 2023. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real não estão nessa resolução e seguem as regras da prefeitura. A nova emissão também não antecipa o IBS e a CBS da reforma tributária. Até dezembro de 2026, valem as regras tributárias atuais do Simples.
Se sua empresa é ME ou EPP do Simples e presta serviço com ISS, emita as notas pelo Emissor Nacional (portal gov.br da NFS-e ou API). Confira se quem emite as notas na empresa tem acesso, e se o sistema de emissão que você usa já foi migrado para o padrão nacional.
Se a empresa tem opção pelo Simples pendente, ou está em situação de impedimento, a obrigação também vale. Fale com a Rebellato antes da próxima emissão. Nota emitida pelo sistema da prefeitura depois de 1º de novembro pode ser recusada.
Fonte: Uso do Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório para empresas do Simples Nacional, profissionais liberais e autônomos (Prefeitura de São Paulo), prefeitura.sp.gov.br. Resumo feito pela Rebellato Contabilidade; a situação de cada empresa depende do regime e da atividade.
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