STF: imobiliária não paga ITBI ao receber imóvel como capital social

22 de outubro de 2026 · Fonte: migalhas.com.br

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a imunidade de ITBI na transferência de imóveis para integralizar capital social vale também para empresas cuja atividade principal é imobiliária, como compra e venda ou locação. O placar foi 9 a 2. O julgamento terminou em 19 de outubro, no plenário virtual, no Tema 1.348 da repercussão geral. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino.

O caso veio de uma empresa de São Paulo. O TJ-SP tinha negado a imunidade na entrada de um imóvel no capital de uma sociedade que atua com locação, compra e venda de imóveis. A empresa defendeu que a exceção da Constituição (art. 156, § 2º, I) vale só para fusão, incorporação, cisão e extinção de empresas, e não para a integralização de capital. O relator, ministro Edson Fachin, concordou, e a maioria o seguiu.

A imunidade tem dois limites. O primeiro é o valor: ela cobre só o montante do capital social a integralizar. O que o imóvel valer acima disso fica fora, conforme o Tema 796 do próprio STF. O segundo é a fiscalização: a decisão não impede o município de cobrar o imposto quando houver simulação ou fraude para usar a imunidade indevidamente.

Por ter repercussão geral, o resultado deve ser seguido pelo Judiciário em todos os processos sobre o tema.

O que isso muda para a sua empresa

Se sua empresa ou holding atua com compra, venda ou locação de imóveis e vai receber imóveis dos sócios como capital, a atividade deixa de ser motivo para o município exigir ITBI. Confira antes se o valor do imóvel na operação não passa do capital a integralizar, porque o excedente pode ser tributado.

Se você já pagou ITBI ou recebeu cobrança em operação desse tipo, vale levar o caso ao seu contador e ao advogado tributarista para avaliar pedido de restituição ou defesa. Evite operações em que o imóvel entra no capital e é vendido logo depois, ou em que a sociedade é criada sem outro propósito além de poupar imposto: são o alvo da fiscalização.

Fonte: STF: Empresa imobiliária tem imunidade de ITBI ao integralizar capital, migalhas.com.br. Resumo feito pela Rebellato Contabilidade; a situação de cada empresa depende do regime e da atividade.

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