
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu em 14 de outubro de 2026 que o ICMS cobrado nas compras não pode entrar na base de cálculo do crédito de PIS e Cofins. A regra vale para o regime não cumulativo. O julgamento foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.
O caso é o Tema 1.364, julgado como recurso repetitivo. Isso significa tese vinculante: tribunais e juízes de todas as instâncias devem seguir o entendimento. A tese fixada diz que é vedado apurar crédito de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS que incidiu na operação de aquisição.
A proibição já estava na lei. A Lei 14.592/2023 incluiu o inciso III no parágrafo 2º do artigo 3º das Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins), vedando o crédito sobre esse ICMS. Muitas empresas contestavam a regra na Justiça. O argumento era que, se o ICMS faz parte do custo da compra, deveria gerar crédito. O STJ rejeitou isso e considerou que a lei manteve a coerência do regime depois da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, a chamada tese do século do STF.
A decisão favorece a Fazenda Nacional. Na prática, o contribuinte não pode somar duas vantagens: tirar o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e, ao mesmo tempo, incluí-lo no cálculo do crédito sobre as compras. O STJ também lembrou que a lei pode limitar o crédito. Já havia limites para produtos monofásicos, para insumos isentos, com alíquota zero ou não tributáveis, e para o ICMS pago por substituição tributária.
Empresas no regime não cumulativo de PIS e Cofins, em regra as do Lucro Real, devem calcular o crédito sobre as compras sem incluir o ICMS. Quem tem ação na Justiça para incluir esse ICMS no crédito deve conversar com o contador e o advogado, porque a tese do STJ é desfavorável.
Quem já aproveitou crédito sobre o ICMS das compras deve revisar os valores com o escritório. A matéria que consultamos não trata de efeitos sobre períodos passados nem de possibilidade de recurso.
Fonte: ICMS incidente em aquisições não gera crédito de PIS e Cofins, decide STJ, conjur.com.br. Resumo feito pela Rebellato Contabilidade; a situação de cada empresa depende do regime e da atividade.
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