
14 de outubro de 2026 · Fonte: Portal Contábeis
Existe uma discussão sobre se o valor do IBS e da CBS, destacado na nota, pode entrar na base de cálculo do ISS durante a transição da Reforma Tributária. Hoje é uma controvérsia de interpretação. Os tribunais não definiram a regra.
A tese de especialistas é que a inclusão geraria uma cumulatividade indireta. O IBS e a CBS podem ser recuperados por créditos. O ISS a mais, que nasceria da inclusão, não teria crédito equivalente. Isso iria contra a não cumulatividade prevista na Emenda Constitucional 132/2023.
Exemplo da matéria: serviço de R$ 1.000 com ISS de 5% gera R$ 50 de imposto municipal. Se R$ 100 de IBS e CBS entrarem na base, ela vai a R$ 1.100 e o ISS a R$ 55. Os R$ 5 de diferença não seriam recuperados.
O argumento contrário parte do texto constitucional. A Constituição exclui expressamente algumas bases do IBS e da CBS, e o ADCT trata da exclusão do ISS dessas bases na transição. Como não há exclusão expressa do IBS e da CBS na base do ISS, a tese oposta entende que a inclusão não foi proibida. Quem defende a exclusão responde que o silêncio da Constituição não autoriza a incidência de um tributo sobre o outro, e invoca os princípios da não cumulatividade e da neutralidade.
A Lei Complementar 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e regulamentou a transição. O ISS continua existindo nesse período. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal também vêm atualizando as orientações para o destaque e o preenchimento de IBS e CBS na NFS-e.
Nada muda por esta discussão agora, porque não há regra definida. Se prevalecer a inclusão, o ISS efetivamente pago aumenta e a margem cai quando o custo não puder ser repassado. O risco é maior em contratos de preço fechado. O valor de cada operação pode ser pequeno, mas o efeito se repete em todas as notas.
Faça agora três coisas: levante quais contratos e linhas de serviço têm mais ISS; simule o impacto financeiro com e sem a inclusão na base; revise as cláusulas de tributos, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro, principalmente nos contratos de longo prazo. Acompanhe também as decisões legislativas, administrativas e judiciais sobre o tema.
Fonte: IBS e CBS na Base do ISS: Aumento de Custo para Serviços?, Portal Contábeis. Resumo feito pela Rebellato Contabilidade; a situação de cada empresa depende do regime e da atividade.
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